A Avaliação Institucional constitui um instrumento fundamental para o conhecimento, a análise e a melhoria contínua do desempenho da Universidade de Luanda, permitindo identificar os seus pontos fortes, as fragilidades, as oportunidades de desenvolvimento e os desafios que exigem intervenção.
Na Universidade de Luanda, este processo deve contribuir para o reforço da qualidade do ensino, da investigação científica, da extensão universitária, da gestão académica e administrativa e das condições de funcionamento das suas Unidades Orgânicas.
A auto-avaliação permite à Universidade analisar o seu desempenho com base em evidências, indicadores, documentos institucionais e contributos da comunidade académica. Os resultados devem apoiar a definição de medidas correctivas, a valorização das boas práticas e o planeamento das acções necessárias para elevar a qualidade dos serviços prestados.
O processo enquadra-se no regime jurídico angolano de avaliação e acreditação da qualidade das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e no Decreto Executivo n.º 108/20, de 9 de Março, que regulamenta o processo de auto-avaliação.
A Universidade de Luanda assume a avaliação institucional como um processo de responsabilidade partilhada, orientado pela participação, transparência, rigor, ética e compromisso com a melhoria contínua.
A Comissão de Auto-Avaliação da Universidade de Luanda constitui uma estrutura institucional associada ao processo de auto-avaliação, destinado a conhecer e analisar o desempenho da Universidade e a identificar oportunidades de melhoria.
A sua intervenção deverá observar o enquadramento legal aplicável e as disposições constantes do despacho que a institui, articulando-se com os mecanismos institucionais de recolha de informação, análise de evidências e preparação dos resultados da avaliação.
A auto-avaliação deverá abranger as dimensões relevantes do funcionamento universitário, incluindo o ensino, a investigação científica, a extensão universitária, a gestão académica e administrativa e as condições de suporte à actividade institucional.
Conforme o Despacho n.º 207/UNILUANDA/2026, de 28 de Agosto:
As acções de melhoria constituem uma componente essencial da gestão da qualidade institucional. A sua finalidade é transformar os resultados da análise do desempenho em medidas concretas, susceptíveis de acompanhamento e verificação.
No âmbito da Universidade de Luanda, esta área deverá permitir documentar as necessidades identificadas, as medidas propostas, as unidades responsáveis, os prazos de execução e os indicadores utilizados para acompanhar os resultados.
As acções de melhoria devem, sempre que aplicável, estar relacionadas com os resultados da auto-avaliação, com as prioridades institucionais e com os instrumentos de planeamento aprovados pela Universidade.
A Comissão Técnica para as Acções de Melhoria foi criada por despacho próprio. A sua composição e as suas competências específicas devem ser apresentadas de acordo com o conteúdo integral do respectivo despacho.
Conforme o Despacho n.º145/UNILUANDA/2026, de 05 de Junho:
A Universidade de Luanda promove o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2026–2031, tendo sido criada, por despacho, uma Comissão responsável pela sua elaboração.
O PDI deverá constituir uma referência para a definição de prioridades, objectivos estratégicos, metas e iniciativas de desenvolvimento institucional, em articulação com a missão da Universidade e com as necessidades do Ensino Superior em Angola.
A sua elaboração deverá considerar, entre outros elementos pertinentes, o diagnóstico institucional, os resultados da avaliação, as necessidades das Unidades Orgânicas, os recursos disponíveis e os desafios do ensino, da investigação científica, da extensão universitária e da gestão.
A presente página deverá disponibilizar informação sobre o processo de elaboração, os documentos públicos associados e, quando existirem versões formalmente validadas, o PDI e os respectivos instrumentos de acompanhamento.
Conforme o Despacho n.º 110/UNILUANDA/2026, de 5 de Maio:
Os instrumentos de avaliação devem permitir recolher informação fiável e suficiente para analisar o desempenho institucional. A sua aplicação deverá ser orientada por metodologias e procedimentos definidos e aprovados pela Universidade, em conformidade com o quadro legal aplicável.
Poderão ser utilizados, mediante validação institucional:
O processo de avaliação institucional deverá considerar a estrutura e as especificidades das quatro Unidades Orgânicas da Universidade de Luanda. A recolha e a análise da informação devem respeitar as características de cada unidade, mantendo critérios comuns que permitam uma visão global do desempenho da Universidade.
Instituto de Tecnologias de Informação e Comunicação
A avaliação deverá considerar, de acordo com os cursos e serviços existentes, as condições de ensino e aprendizagem, os laboratórios, os recursos tecnológicos, o corpo docente, a investigação e a gestão académica.
Instituto Politécnico de Gestão Logística e Transportes
A avaliação poderá abranger as condições de formação, a adequação dos recursos pedagógicos e técnicos, a articulação com o contexto profissional e os processos de gestão académica.
A avaliação poderá considerar a qualidade da formação, o acompanhamento dos estudantes, as actividades de investigação e extensão e a ligação entre a formação académica e as necessidades sociais.
A avaliação poderá considerar as condições de formação prática, os ateliers e equipamentos, a produção artística, os projectos, a investigação e a extensão universitária.
A divulgação de relatórios e resultados permite informar a comunidade académica e os demais interessados sobre o processo de avaliação institucional, as principais conclusões e as medidas previstas para melhorar o desempenho da Universidade.
Nesta secção deverão ser publicados, à medida que forem formalmente produzidos e autorizados para divulgação:
O Decreto Presidencial n.º 203/18 prevê a elaboração de relatórios de auto-avaliação e enquadra a sua relação com a avaliação externa.
A Universidade de Luanda pretende assegurar que os resultados da avaliação institucional sejam utilizados para orientar decisões, corrigir insuficiências e consolidar boas práticas.
Os planos de melhoria deverão permitir acompanhar o progresso das medidas definidas, verificar os resultados alcançados e identificar necessidades de intervenção adicional. A sua divulgação será feita de acordo com a aprovação institucional e com as regras de acesso à informação aplicáveis.
a) Despachos da Universidade de Luanda
b) Legislação angolana de referência
Brevemente…