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Uniluanda

Avaliação Institucional

A Avaliação Institucional constitui um instrumento fundamental para o conhecimento, a análise e a melhoria contínua do desempenho da Universidade de Luanda, permitindo identificar os seus pontos fortes, as fragilidades, as oportunidades de desenvolvimento e os desafios que exigem intervenção.

Na Universidade de Luanda, este processo deve contribuir para o reforço da qualidade do ensino, da investigação científica, da extensão universitária, da gestão académica e administrativa e das condições de funcionamento das suas Unidades Orgânicas.

A auto-avaliação permite à Universidade analisar o seu desempenho com base em evidências, indicadores, documentos institucionais e contributos da comunidade académica. Os resultados devem apoiar a definição de medidas correctivas, a valorização das boas práticas e o planeamento das acções necessárias para elevar a qualidade dos serviços prestados.

O processo enquadra-se no regime jurídico angolano de avaliação e acreditação da qualidade das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pelo Decreto Presidencial n.º 203/18, de 30 de Agosto, e no Decreto Executivo n.º 108/20, de 9 de Março, que regulamenta o processo de auto-avaliação.

A Universidade de Luanda assume a avaliação institucional como um processo de responsabilidade partilhada, orientado pela participação, transparência, rigor, ética e compromisso com a melhoria contínua.

A Comissão de Auto-Avaliação da Universidade de Luanda constitui uma estrutura institucional associada ao processo de auto-avaliação, destinado a conhecer e analisar o desempenho da Universidade e a identificar oportunidades de melhoria.

A sua intervenção deverá observar o enquadramento legal aplicável e as disposições constantes do despacho que a institui, articulando-se com os mecanismos institucionais de recolha de informação, análise de evidências e preparação dos resultados da avaliação.

A auto-avaliação deverá abranger as dimensões relevantes do funcionamento universitário, incluindo o ensino, a investigação científica, a extensão universitária, a gestão académica e administrativa e as condições de suporte à actividade institucional.

Conforme o Despacho n.º 207/UNILUANDA/2026, de 28 de Agosto:

  • Bukusu Ndongala Hachim – Coordenador;
  • Isabel Ruth Teixeira – Coordenadora-Adjunta;
  • João Miguel José da Silva;
  • Augusto da Silva Sachonga;
  • Esperança Luieca Ferraz;
  • Auxílio Vieira;
  • Carlos Jorge Catanha Manuel;
  • Indira Patrícia de Lima Barros;
  • Wangui Miguel Augusto.

As acções de melhoria constituem uma componente essencial da gestão da qualidade institucional. A sua finalidade é transformar os resultados da análise do desempenho em medidas concretas, susceptíveis de acompanhamento e verificação.

No âmbito da Universidade de Luanda, esta área deverá permitir documentar as necessidades identificadas, as medidas propostas, as unidades responsáveis, os prazos de execução e os indicadores utilizados para acompanhar os resultados.

As acções de melhoria devem, sempre que aplicável, estar relacionadas com os resultados da auto-avaliação, com as prioridades institucionais e com os instrumentos de planeamento aprovados pela Universidade.

A Comissão Técnica para as Acções de Melhoria foi criada por despacho próprio. A sua composição e as suas competências específicas devem ser apresentadas de acordo com o conteúdo integral do respectivo despacho.

Conforme o Despacho n.º145/UNILUANDA/2026, de 05 de Junho:

  • Bukusu Ndongala Hachim – Coordenador;
  • Isabel Ruth Teixeira – Coordenadora-Adjunta;
  • António Artur Maverico Massamba;
  • Auxílio Vieira;
  • Alberto Nhati Pemba Godi;
  • Campos Calenga Pataca;
  • Carlos Jorge Catanha Manuel;
  • Esperança Luieca Ferraz;
  • Hamilton Jacinto da Silva;
  • Kididi Fernando António;
  • Kiafuca Maleta Diedone;
  • Mac-Mahon Nicola Fonseca;
  • Matilde Ngola Cungongama Domingos;
  • Rufino Borges José Sitack;
  • Sandra Marisa Barros da Rocha;
  • Scoth Manuel Piango Cambolo;
  • Tiago Manuel;
  • Timóteo Daniel.

A Universidade de Luanda promove o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional 2026–2031, tendo sido criada, por despacho, uma Comissão responsável pela sua elaboração.

O PDI deverá constituir uma referência para a definição de prioridades, objectivos estratégicos, metas e iniciativas de desenvolvimento institucional, em articulação com a missão da Universidade e com as necessidades do Ensino Superior em Angola.

A sua elaboração deverá considerar, entre outros elementos pertinentes, o diagnóstico institucional, os resultados da avaliação, as necessidades das Unidades Orgânicas, os recursos disponíveis e os desafios do ensino, da investigação científica, da extensão universitária e da gestão.

A presente página deverá disponibilizar informação sobre o processo de elaboração, os documentos públicos associados e, quando existirem versões formalmente validadas, o PDI e os respectivos instrumentos de acompanhamento.

Conforme o Despacho n.º 110/UNILUANDA/2026, de 5 de Maio:

  • Bukusu Ndongala Hachim – Coordenador;
  • João Miguel José da Silva – Coordenador-Adjunto;
  • Augusto da Silva Sachonga;
  • Campos Calenga Pataca;
  • Esperança Luieca Ferraz;
  • Auxílio Vieira;
  • Kiafuca Maleta Diedone;
  • Mbenza Kuyula Bernardo katugoiko Libório;
  • Scoth Manuel Piango Cambolo;
  • Rómulo Alexandre Carvalheda Rosa;
  • Sebastião Lourenço dos Santos João;
  • Lassaleth Paula dos Santos Calado;
  • Timóteo Daniel;
  • Isabel Ruth Teixeira;
  • Adão Joaquim Manuel José;
  • Indira Patrícia de Lima Barros;
  • Kididi Fernando António;
  • Sandra Marisa Barros da Rocha.

Os instrumentos de avaliação devem permitir recolher informação fiável e suficiente para analisar o desempenho institucional. A sua aplicação deverá ser orientada por metodologias e procedimentos definidos e aprovados pela Universidade, em conformidade com o quadro legal aplicável.

Poderão ser utilizados, mediante validação institucional:

  • Questionários dirigidos a estudantes;
  • Questionários dirigidos a docentes e investigadores;
  • Questionários dirigidos a funcionários técnico-administrativos;
  • Entrevistas e reuniões de auscultação;
  • Grelhas de recolha de dados por Unidade Orgânica;
  • Indicadores académicos, científicos, administrativos e de gestão;
  • Análise de regulamentos, planos, relatórios e outros documentos institucionais;
  • Registos de evidências e instrumentos de acompanhamento das acções de melhoria.

O processo de avaliação institucional deverá considerar a estrutura e as especificidades das quatro Unidades Orgânicas da Universidade de Luanda. A recolha e a análise da informação devem respeitar as características de cada unidade, mantendo critérios comuns que permitam uma visão global do desempenho da Universidade.

Instituto de Tecnologias de Informação e Comunicação

A avaliação deverá considerar, de acordo com os cursos e serviços existentes, as condições de ensino e aprendizagem, os laboratórios, os recursos tecnológicos, o corpo docente, a investigação e a gestão académica.

Instituto Politécnico de Gestão Logística e Transportes

A avaliação poderá abranger as condições de formação, a adequação dos recursos pedagógicos e técnicos, a articulação com o contexto profissional e os processos de gestão académica.

Faculdade de Serviço Social

A avaliação poderá considerar a qualidade da formação, o acompanhamento dos estudantes, as actividades de investigação e extensão e a ligação entre a formação académica e as necessidades sociais.

Faculdade de Artes

A avaliação poderá considerar as condições de formação prática, os ateliers e equipamentos, a produção artística, os projectos, a investigação e a extensão universitária.

A divulgação de relatórios e resultados permite informar a comunidade académica e os demais interessados sobre o processo de avaliação institucional, as principais conclusões e as medidas previstas para melhorar o desempenho da Universidade.

Nesta secção deverão ser publicados, à medida que forem formalmente produzidos e autorizados para divulgação:

  • Relatório de auto-avaliação institucional;
  • Relatórios ou sínteses de avaliação por Unidade Orgânica;
  • Resultados agregados dos instrumentos de auscultação;
  • Sínteses das principais conclusões e recomendações;
  • Relatórios de acompanhamento das medidas de melhoria;
  • Outros documentos públicos relevantes para a garantia da qualidade.

O Decreto Presidencial n.º 203/18 prevê a elaboração de relatórios de auto-avaliação e enquadra a sua relação com a avaliação externa.

A Universidade de Luanda pretende assegurar que os resultados da avaliação institucional sejam utilizados para orientar decisões, corrigir insuficiências e consolidar boas práticas.

Os planos de melhoria deverão permitir acompanhar o progresso das medidas definidas, verificar os resultados alcançados e identificar necessidades de intervenção adicional. A sua divulgação será feita de acordo com a aprovação institucional e com as regras de acesso à informação aplicáveis.

  • O que é a avaliação institucional? É um processo de análise do desempenho de uma Instituição de Ensino Superior, com base em critérios, indicadores, documentos e evidências, destinado a conhecer a sua realidade e a promover a melhoria da qualidade.
  • O que é auto-avaliação? É o processo realizado pela própria instituição para analisar o seu desempenho e identificar pontos fortes, insuficiências e oportunidades de melhoria. No regime angolano, constitui uma componente fundamental do sistema de garantia da qualidade.
  • Qual é a diferença entre auto-avaliação e avaliação externa? A auto-avaliação é conduzida no âmbito da própria instituição. A avaliação externa é realizada por entidades ou comissões externas, de acordo com o enquadramento legal aplicável. Os resultados da auto-avaliação constituem uma referência importante para o processo externo.
  • Qual é a função da Comissão de Auto-Avaliação da UniLuanda? A Comissão foi criada por despacho institucional. A descrição definitiva das suas competências deve seguir o Despacho n.º 207/UniLuanda/2026 e a legislação aplicável.
  • Qual é a relação entre a auto-avaliação e as acções de melhoria? A avaliação permite identificar necessidades e oportunidades de intervenção. As acções de melhoria destinam-se a responder às situações identificadas, com medidas e indicadores que permitam acompanhar a sua execução.
  • Qual é a relação entre a avaliação institucional e o PDI? A avaliação fornece informação útil para o diagnóstico e o planeamento institucional. O PDI organiza prioridades e objectivos de desenvolvimento. O regime angolano de avaliação externa inclui o Plano de Desenvolvimento Institucional entre os documentos orientadores considerados no processo.
  • Onde podem ser consultados os documentos oficiais? Na secção Legislação e Documentos Institucionais, onde devem estar disponíveis os despachos da Universidade, os diplomas legais e os documentos de avaliação que possam ser divulgados.

Brevemente…